| Vitória para o mercado regular: Governo Federal sanciona Lei do Devedor ContumazGrande conquista para o setor de combustíveis e o país, o Governo Federal sancionou, no dia 08 de janeiro, a Lei Complementar 225/226, que caracteriza a figura do devedor contumaz, aquele que faz do não pagamento de tributos uma estratégia de negócios.
A nova legislação, que teve como origem o PLP 125/2022, cria o Código de Defesa do Contribuinte e é considerada fundamental para garantir um mercado mais honesto. A partir de agora, a Receita Federal passa a ter um regime especial para os devedores contumazes, permitindo, nesse caso, que nenhuma nota fiscal seja emitida sem que o devido tributo seja recolhido. |  |
| |  | Sanção da monofasia da nafta reforça segurança tributária e fecha brechas para fraudes no setor de combustíveis |
O Instituto Combustível Legal (ICL) avalia como extremamente positiva a sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, segundo e último texto necessário para a entrada em vigor da reforma tributária, com a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e com o estabelecimento da tributação monofásica da nafta, alinhando esse insumo estratégico ao mesmo modelo já adotado para outros combustíveis no Brasil.
A medida representa um avanço estrutural para o setor de combustíveis, ao reforçar a segurança jurídica, simplificar o recolhimento tributário e eliminar brechas historicamente exploradas para sonegação e concorrência desleal. Ao concentrar a incidência do tributo em um único elo da cadeia, o modelo monofásico reduz drasticamente o espaço para fraudes fiscais, empresas de fachada e operações simuladas. Confira o posicionamento completo do ICL. |  |
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| |  | Furto de combustível volta a crescer no Brasil após seis anos de queda e reforça importância da aprovação do PL 1482/2019 |
Segundo dados da Transpetro, subsidiária da Petrobras responsável pela logística de combustíveis, em 2025, foram 31 casos de derivação clandestina (intervenções criminosas para furtar petróleo e seus derivados com perfuração em dutos enterrados ou aparentes). Em 2024, foram 25 registros.
A quantidade de furtos ou tentativas quebrou uma sequência de quedas nesse tipo de criminalidade desde 2018, quando houve o recorde de 261 casos. A série histórica começou em 2015, e o primeiro caso registrado pela Transpetro foi em 2011, segundo informações publicadas pela Folhapress. |  |
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| |  | Morte de adolescente por suspeita de ingestão de metanol reforça urgência de lei para inibir adulteração criminosa de combustíveis e bebidas |
A lamentável morte de uma adolescente de 15 anos, em São Paulo, após a ingestão de bebida suspeita de conter metanol, expõe os riscos do uso irregular dessa substância altamente tóxica. O caso reforça a urgência da aprovação do PL nº 5.807/2025, que prevê o enfrentamento a fraudes criminosas e irresponsáveis envolvendo o uso do produto. |  |
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 "Meu único crime é a sonegação fiscal". Não se trata de brincadeira. Algum sonegador anônimo proferiu essa frase sem demonstrar o menor constrangimento. Essa prática danosa - e bastante contumaz – já resultou em enormes prejuízos à sociedade brasileira. Tudo indica, no entanto, que o vento mudou de direção em 2025 com a aprovação de legislação que combate, de forma eficaz, o chamado devedor contumaz de impostos. Uma demanda do setor de mais de sete anos. É importante lembrar que, no último ano, a sonegação e inadimplência superaram a marca de 214 bilhões de reais em dívidas impagáveis.
E na carona das conquistas de 2025, este ano já começa com boas notícias para o combate ao mercado irregular de combustíveis. Ainda no início janeiro, foi sancionado o PLP 108/2024, que traz a inclusão da nafta no regime monofásico do ICMS. É uma ferramenta estratégica para fortalecer a segurança jurídica das operações de importação e combater manobras de evasão fiscal. Importar gasolina e declarar como nafta se tornara a nova ferramenta dos sonegadores.
A nova legislação vem para neutralizar essa prática que disparou no segundo semestre do ano passado. Mais um golpe contra as refinarias que não refinam, mas sonegam muitos impostos.
Se temos o que celebrar, também temos motivos de preocupação. Principais interessados no combate ao devedor contumaz do ICMS, os governos estaduais precisam lançar mão da nova legislação rapidamente. Está mais do que na hora de acabar com essa irregularidade e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação sem recorrer ao simples aumento de impostos. Ainda no campo das leis, precisamos também dar atenção, mais que especial, ao PL 5.807/2025, que aguarda aprovação no Congresso Nacional, considerado fundamental para enfrentar as fraudes criminosas e irresponsáveis envolvendo metanol.
Vamos torcer, vamos acompanhar, vamos apoiar essas ações.
Boa leitura! |
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